Rodolfo Torres
Por 328 votos favoráveis, 76 contra e quatro abstenções, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, que muda as regras de pagamento dos precatórios (dívidas públicas cobradas na Justiça por particulares). Para ser promulgada, a matéria ainda precisa passar por um segundo turno de votação na Casa.
Pela proposta, os estados e municípios poderão retardar o pagamento dessas dívidas e obter descontos estimados em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas. O projeto prevê que 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os outros 50% poderão ser pagos por meio de leilão ou de câmaras de conciliação, onde o pagamento se dará ao credor que aceitar o mais desconto.
Ainda pela proposta, os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Esses são os débitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da “entidade devedora”.
Defensores da matéria destacaram que a PEC vai possibilitar uma negociação direta entre o beneficiário e o Estado, dispensado o intermédio dos escritórios de advocacia. Do outro lado, críticos ressaltavam que a matéria oficializa o “calote” no Brasil.
OAB e AMB
Entidades ligadas ao meio jurídico criticam a proposta. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, voltou à carga contra a matéria. Ele, que já havia qualificado a proposta como o “maior calote da América Latina”, disse que, se aprovada, a medida vai “tratorar as decisões judiciais que mandam pagar os precatórios”.
Leia mais: Cezar Britto: “PEC do Calote” é o pior golpe depois da ditadura
“[Isso significa] um total desrespeito à magistratura, à coisa julgada e à dignidade da pessoa humana, pois a PEC não respeita direitos dos cidadãos aos seus créditos, muitas vezes para fazer frente a necessidades urgentes”, afirmou.
Ele lembrou que a PEC foi proposta pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), após sugestão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim. “É inadmissível que um ex-presidente da mais alta corte do país seja responsável pela criação desse monstrengo que é a PEC do Calote, que vai aniquilar as decisões oriundas dos próprios magistrados”, concluiu.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, afirmou em audiência pública na Câmara, em junho, que não se pode admitir que o “credor seja castigado por essa emenda constitucional”.
“Credor esse que já percorreu um longo caminho, que já viu o seu pleito estender-se ao longo do tempo em todas as instâncias judiciais”, afirmou na época.
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