Os deputados aprovaram em segundo turno por 354 votos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09. A medida prorroga por 15 anos a aplicação de percentuais mínimos dos recursos para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste, 20% e 50%, respectivamente.
Os deputados aprovaram um substitutivo ao texto original, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que previa a prorrogação por dez anos. O texto agora deverá ser enviado ao Senado para votação em dois turnos.
Os recursos devem ser usados prioritariamente na região do Semiárido brasileiro. A proposta também determina que metade dos recursos seja utilizada em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.
A PEC define que, para ter direito aos recursos, os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais não poderão ter propriedade com área maior que quatro módulos fiscais, unidade de medida fixada diferentemente para cada município e que serve para definir a classificação fundiária do imóvel. Os possíveis beneficiários também devem utilizar predominantemente mão de obra familiar, conforme estabelece a Lei 11.326/06, que fixou as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
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De acordo com a Constituição, nas disposições transitórias, as regiões Centro-Oeste e Nordeste, durante 25 anos, devem receber 20% e 50%, respectivamente, dos recursos destinados pelo Orçamento para a irrigação. A obrigação começou a contar em 1988 e acaba em 2013. Caso o texto seja referendado pelo Senado, o prazo será estendido até 2028.
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