A CCJ acolheu o substitutivo do relator, Juscelino Filho (DEM-MA). A versão inicial do projeto previa que a exigência alcançaria somente os médicos da rede pública e hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para o relator, a restrição é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Ele estendeu a obrigatoriedade na prescrição para todos os médicos.
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“Entendemos que a obrigação deve ser feita a todos os médicos vinculados à rede hospitalar pública ou particular, a fim de que a lei, de modo isonômico, confira esse direito a todos os usuários dos serviços de saúde no Brasil”, disse.
Pela proposta, o médico terá direito a indicar, após anotar a denominação genérica, o nome comercial ou de marca do medicamento. Ele poderá também manifestar preferência por um dos produtos e até contra a substituição de um remédio específico por seu genérico.
Na justificativa do projeto, apresentado 16 anos atrás, Dr. Hélio afirmou que a mudança pretende facilitar a compra de medicamento pela população brasileira devido ao preço entre 40% e 50% inferior dos genéricos em comparação com os remédios de referência.
Com informações da Agência Câmara