Fábio Góis
Deputados aprovaram há pouco em plenário o Projeto de Lei 1.176/95, que estabelece princípios e diretrizes ao instituir o Sistema Nacional de Viação (SNV), com alterações feitas ao Plano Nacional de Viação (PNV). Originário do Executivo, o projeto será encaminhado agora para a sanção presidencial. A apreciação da matéria, que havia sido adiada na última terça-feira (7) devido à obstrução oposicionista, foi possibilitada em reunião de líderes que também incluiu na pauta a legalização dos bingos.
A partir de uma eventual sanção, fica estabelecida a exigência de estudos para comprovar viabilidade econômica e aferir grau de prioridade de empreendimentos viários, no caso de orçamentos que ultrapassem R$ 15 milhões. Obras já iniciadas terão prioridade, desde que os investimentos complementares para sua consecução tenham viabilidade atestada. Também serão priorizados os chamados corredores estratégicos, responsáveis por fluxos intensos de produtos para exportação ou abastecimento.
Deputados eliminaram do texto aprovado no Senado a possibilidade de a União estender em até 15 anos as permissões de funcionamento para empresas de transporte interestadual de passageiros – desde que essas corporações já tivessem contratos firmados antes da Lei 8.987/95, que passou a exigir autorização de órgãos competentes para exploração de serviços públicos. A lei havia definido 31 de dezembro como prazo de validade para concessões ou permissões firmadas antes de sua publicação.
Segundo o texto aprovado, que cria o novo sistema viário, o SNV englobará as malhas rodoviária, ferroviária e hidroviária, além da rede de aeroportos. Segundo o projeto, parcerias público-privadas possibilitarão que estados e iniciativa privada assumam responsabilidades pelos empreendimentos. Além da descentralização de gestão, o relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, Mauro Lopes (PMDB-MG), também definiu a listagem de todas as malhas viárias e aeroportos públicos do país, mesmo os ainda em planejamento. A relação detalhará localizações de início e fim das vias, bem como os pontos de passagem (municípios localizados nos percursos).
Do texto originado no Senado, também foi mantida pela Câmara a criação da Rede de Integração Nacional de Rodovias (Rinter), que reunirá aquelas que promovam integração regional, interestadual ou internacional; façam ligações entre capitais ou que impliquem serviços indispensáveis à segurança nacional; e viabilizem fluxos de transporte economicamente relevantes. O Estado poderá permitir que a União incorpore à malha rodoviária federal trechos estaduais coincidentes com as rodovias incluídas na Rinter.