Rodolfo Torres
A Câmara acaba de aprovar emendas do Senado à Medida Provisória (MP) 464/09, que permite ao governo injetar até R$ 50,4 bilhões no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como antecipou o Congresso em Foco. A MP ainda destina mais R$ 7 bilhões a outros fundos e mantém isenção de tributos para garimpeiros. A matéria vai à sanção presidencial.
O fundo que financia as obras do PAC poderá receber até 30% dos depósitos dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, os funcionários deverão aceitar investir parte de seu dinheiro no fundo de investimento FI-FGTS. As regras atuais permitem o uso de apenas 10%.
A MP 464 permite também que o percentual de 80% do patrimônio líquido do FGTS a ser usado nas obras do PAC sejam apurados todos os anos. As regras atuais permitiram apenas o uso dos recursos disponíveis em dezembro de 2006.
Essas duas mudanças permitirão que o PAC receba até R$ 66,8 bilhões em recursos do FGTS. As regras atuais permitiam apenas R$ 14,4 bilhões. Ou seja, a MP 464 vai permitir o ingresso de R$ 50,4 bilhões a mais no programa de investimentos mais importante do governo.
Microempresas
O texto libera a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos de garantia contra eventuais inadimplências de micro e pequenas empresas em empréstimos bancários.
Os fundos de garantia que receberão os recursos públicos deverão ter por finalidade atender microempreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno e médio porte; e autônomos, na aquisição de bens de capital.
Caberá ao Ministério da Fazenda analisar se cotas de outros fundos de garantia deverão ser adquiridas. Esse processo poderá ser realizado por moeda corrente, títulos públicos ou ações.
Uma das emendas aprovadas pelos deputados cria um fundo de garantia para empréstimos concedidos a produtores e cooperativas rurais.
A medida também objetiva estimular as exportações do país. De acordo com a redação final da matéria, a União entregará R$ 1,95 bilhão aos estados, Distrito Federal e municípios para estimular essas atividades.
Os assuntos da MP 464
Lei Kandir. Reserva R$ 1,95 bilhão em um fundo para estados e municípios exportadores. A medida é considerada uma compensação pela Lei Kandir e servirá para o enfrentamento da crise financeira mundial.
Pequenas empresas. A MP cria um fundo de aval de R$ 4 bilhões para micro, pequenas e médias empresas
Seguro rural. No Senado, foi criado um fundo de aval específico para os produtores rurais adquirem máquinas e equipamentos. A partir de 2010, será destinado R$ 1 bilhão para garantir empréstimos de maquinário para o agronegócio, como colheitadeiras e ordenhadeiras
Garimpeiros. Os garimpeiros que exploram ouro passam a pagar 0,2% em vez de zero de um tributo chamado CFEM
FGTS no PAC. Mudanças nas regras de aporte de recursos do FGTS para financiar obras do PAC