Mário Coelho
Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira (1º) a Medida Provisória 476/09, que estimula o uso de materiais recicláveis. O texto prevê a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. No entanto, a proposta, que foi encaminhada ao Senado, perde a validade hoje.
Segundo o relator da matéria, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a atividade de coleta de materiais para reciclagem gera renda para 800 mil a 1 milhão de pessoas no Brasil. Quintão apresentou um projeto de lei de conversão, no qual incluiu as empresas comerciais como beneficiárias do crédito de IPI. Durante a leitura do relatório, o peemedebista afirmou que as cooperativas de catadores vendem os materiais recicláveis para os comerciantes desse material. No caso do papel, são conhecidos como “aparistas” por fornecerem as aparas (sobras) de papel às indústrias do setor.
A proposta tinha quatro destaques, mas que acabaram retirados para garantir a aprovação antes do encerramento da sessão, às 19h. Porém, o esforço dos deputados pode ter sido em vão. A medida precisa ser votada ainda hoje pelos senadores, o que não deve acontecer. Desta maneira, a proposta perde a validade. Será necessário que os parlamentares elaborem um projeto de decreto legislativo regulamentando a concessão de crédito.
A tática do governo é a de não trancar a pauta do Senado para viabilizar a votação dos projetos das reservas de petróleo na camada pré-sal. Cada medida aprovada na Câmara tem que ser analisada pelo Senado. E, regimentalmente, têm prioridade na votação. Outras duas propostas caducavam hoje. Os senadores votaram a MP 479/09 e liberaram a pauta. Já os deputados nem começaram a leitura da MP 478/09, que dispõe sobre a extinção da apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação e altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferências. A partir de amanhã, ela não tem mais validade.
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