Mário Coelho
Os deputados aprovaram, na noite de hoje (24), a Medida Provisória 449/08, que anistia dívidas recentes com a União de até R$ 10 mil. Agora, é possível fazer novos parcelamentos até de dívidas já incluídas, por exemplo, no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), independentemente de o devedor ter desistido ou ter sido excluído do benefício.
O período de pagamento estabelecido é de até 180 meses; no cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas (de mora, de ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.
Após a votação da MP, os deputados rejeitaram três destaques apresentados pela oposição. O PSDB queria a reabertura, por 12 meses, do prazo para as santas casas de misericórdia e outras entidades hospitalares apresentarem documentos necessários ao parcelamento de dívidas previsto na Lei 11.345/06, que criou a Timemania.
Além disso, os tucanos, queriam que todo o capítulo destinado às regras do parcelamento de débitos fosse rejeitado, o que não aconteceu. Outro destaque negado foi do PPS, que condicionava a concessão de empréstimos a empresas com receita bruta anual superior a R$ 2,4 milhões à manutenção dos empregos dos trabalhadores.
A proposta trancou a pauta da Câmara por três semanas por falta de consenso entre base aliada e oposição. Conforme antecipou o Congresso em Foco, após reação negativa do mercado financeiro e dos partidos de oposição, o governo aceitou retirar da MP os três artigos que instituíam a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de leasing.
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