O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória 687/15, que autoriza o Executivo a reajustar taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS). Segundo o texto, os reajustes da Ancine e do Ibama deverão ser com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período entre a última atualização e a data de publicação da futura lei. No texto original, o Executivo poderia reajustar as taxas segundo um regulamento posterior.
A MP também prevê reajuste para a taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio à análise do Cade. Atualmente, para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa é de R$ 45 mil e passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016.
Concentração econômica
A intenção do governo é garantir ao Cade condições de se sustentar com os valores dessa e de outras taxas de sua competência sem precisar recorrer a recursos do Tesouro Nacional.
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Segundo o Executivo, a arrecadação da taxa sofreu grande queda depois da entrada em vigor de uma portaria interministerial, em 2012, que aumentou de R$ 400 milhões para R$ 750 milhões o faturamento bruto anual das empresas que precisam entrar com pedido antecipado perante o órgão para validar processos de fusão.
A diminuição de casos de operações submetidas indevidamente à análise do Cade após novas normas editadas pelo órgão também contribuíram para diminuir a arrecadação.
Em razão desses motivos e da maior complexidade de atos de concentração de grandes empresas, o governo pretende reajustar o valor segundo parâmetros internacionais. Taxas semelhantes são aplicadas nos Estados Unidos (45 mil dólares), no Canadá (50 mil dólares canadenses) e na Alemanha (até 50 mil euros por notificação).
Taxas de cinema
Quanto à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), se ela for aplicada a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte, a cobrança será de 20% dos valores fixados na Medida Provisória 2.228-1/01. A cobrança é feita sobre os títulos exibidos, em tabela que varia entre R$ 200 e R$ 3 mil.
A MP cria ainda um novo caso de incidência da contribuição de 20%, que valerá para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.
Estimativa do governo prevê arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e em 2017.
Nesse item, o relator incluiu outro caso de redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares.
Outra novidade é a prorrogação, de 2016 para 2017, do prazo final de vigência de incentivos à produção audiovisual constantes da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).
Afonso Motta também incorporou no texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas.
Taxas ambientais
Em relação ao Ibama, a MP 687/15 autoriza a atualização monetária da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de outros serviços para os quais o órgão cobra valores.
Entre esses serviços constam a autorização anual de caça; a licença para importação e exportação de animais vivos; e o registro de criadouros de espécies selvagens para fins comerciais. Tanto a TCFA como os produtos e serviços do órgão estão previstos na Lei 6.938/81.