Tudo sobre o caso Cachoeira
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Aprovado em 2009 na Câmara, o PL recebeu mudanças no Senado. Uma das novidades do texto é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente. A proposta aprovada define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
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No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária – Civil ou Federal – ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.
“Esse projeto se faz necessário após o juiz da Operação Monte Carlo relatar ameaças e decidir sair do caso”, disse o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). O juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima se disse ameaçado, de forma velada, por policiais. Por isso, deixou o comando do inquérito que resultou na Operação Monte Carlo, na 11ª Vara Federal de Goiás.
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Deputados também citaram o caso da juíza carioca Patrícia Acioli, assassinada com 21 tiros, em 11 de agosto de 2011, quando chegava à sua casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Onze policiais militares são acusados pelo crime. A magistrada tinha um histórico de condenações contra criminosos que atuavam em São Gonçalo.