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O projeto altera a legislação que permite à União repassar a municípios, estados e Distrito Federal a tarefa de administrar e explorar rodovias e portos federais. Para que seja contemplado com a mudança proposta, o usuário de rodovias enquadrado nas condições acima descritas deve cadastrar seu veículo, com atualização constante de credenciamento, junto ao poder concedente e ao concessionário, sob normas ainda a ser regulamentadas. A isenção também vale para rodovias federais cuja administração tenha sido concedida à iniciativa privada.
Ainda segundo o projeto, a revisão das tarifas de pedágio passa a ser um direito do concessionário da rodovia. Caberá ao poder concedente, como já determina a legislação atual (Lei 99.177/1996). Esse dispositivo do projeto visa manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Enquanto o poder concedente não se manifestar sobre congelamento ou revisão das atuais tarifas, as concessionárias ficam autorizadas a manter a cobrança.
O PL 1023, que já havia recebido parecer favorável nas comissões de Viação e Transportes e de Finanças e Tributação, também foi aprovado nos termos do relatório apresentado pelo deputado Onofre Agostini (PSD-SC). O parlamentar catarinense disse considerar “uma afronta ao trabalhador” o pedágio naquelas condições.