A Câmara aprovou hoje (28) o Projeto de Lei 1367/03, que inclui a atividade esportiva entre as que podem receber doações com dedução no Imposto de Renda. A proposta segue para o Senado.
De acordo com o texto, empresas que contribuem com a prática de atividades esportivas poderão até 100% das doações feitas e 70% dos patrocínios pagos aos atletas.
Os ministérios do Esporte e da Fazenda vão fiscalizar a autenticidade e o valor doado. Os beneficiários dos recursos não poderão ter vinculação jurídica com o contribuinte, a não ser no caso de instituições sem fins lucrativos.
Para evitar fraudes, o texto do projeto classifica como crime a simulação do benefício pelo doador ou pelo receptor. A multa prevista é de três vezes o valor da doação simulada.
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