O pagamento será similar ao de uma diária. Caso o juiz ou desembargador precise acumular funções por mais de três dias, ele receberá o valor. Somente no TJDF, o impacto será de R$ 4,1 milhões em 2015. Já o cálculo da Justiça do Trabalho é que saiam dos cofres públicos R$ 146.314.021,00 no próximo ano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM) não informaram a projeção de gastos.
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Para valer, as gratificações ainda precisam ser analisadas pelo Senado, o que só deve ocorrer no ano que vem. Elas têm o mesmo molde de um benefício concedido aos integrantes do Ministério Público no primeiro semestre.
O valor é de 1/3 do subsídio do magistrado que substituir para cada 30 dias de exercício cumulativo, pago proporcionalmente ao número de dias se superior a três. O texto proíbe a concessão da gratificação nas hipóteses de substituição em feitos determinados; de atuação conjunta de magistrados; e de atuação em regime de plantão. A proposta também especifica que a gratificação terá natureza remuneratória e sua soma ao subsídio do magistrado não poderá implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações da Agência Câmara