Por unanimidade (299 votos e apenas uma abstenção), o Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 362/2006, que autoriza, por meio do Banco da Terra, financiamento público rural a agricultores familiares que queiram adquirir terras sob partilha decorrente de direito de herança. Como diz a ementa do projeto, o objetivo é “permitir a continuidade da propriedade para um ou mais membros da família”. Aprovada por meio de substitutivo, a matéria segue para apreciação do Senado.
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De autoria do Executivo, e enviada ao Congresso em 25 de maio de 2006, a proposição permite que um herdeiro a propriedade rural se candidate aos contratos de financiamento operados pelo Banco da Terra para a compra de frações de terra de outros beneficiários de herança. Dessa forma, segundo o teor do projeto, estaria assegurada a “unidade de produção familiar”.
“O artigo 8º, inciso VII, da Lei Complementar do Fundo de Terras [confira íntegra da Lei 93/1998] inclui textualmente a vedação de concessão de financiamento por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrária ao promitente comprador ou possuidor de direito de ação e herança em imóvel rural. […] Tal vedação resulta necessariamente em processo que contribui para a desagregação da cultura e das tradições da agricultura familiar, centrada na unidade de produção familiar”, diz a exposição de motivos do projeto de lei complementar, segundo o qual não há motivo para se manter a restrição.
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“Os agricultores familiares herdeiros que desejam permanecer no imóvel com dignidade e com o objetivo de prosperar na terra adquirida devem, com razão, receber subsídios e incentivo por parte do governo federal para que possam permanecer na terra”, acrescenta o projeto, que se ampara no Plano Nacional de Reforma Agrária para justificar a pertinência dos estímulos à agricultura familiar. A redação final da matéria ficou a cargo do deputado-relator, Odílio Balbinotti (PMDB-PR), mas a votação foi articulada pelo deputado Bohn Gass (PT-RS), que apresentou requerimento de urgência para votação em plenário.
Atualmente, o Banco da Terra (Fundo de Terras e da Reforma Agrária, criado pela Lei Complementar 93/1998) concede financiamento com prazo de amortização de máximo de 20 anos, incluída carência de até 36 meses no contrato. Os juros negociados não podem ultrapassar 12% ao ano, com possibilidade de mecanismo redutor de até 50% incidentes sobre parcelas de amortização e sobre encargos financeiros. As variáveis podem ser aplicadas enquanto a operação de financiamento estiver em vigência.