A emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e aprovada pelas duas Casas acrescenta um parágrafo no artigo 134 da Constituição Federal. O trecho original diz que a Defensoria Pública é “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”. No entanto, dá autonomia apenas ao órgão nos estados. A nova redação propõe o mesmo disposto para as defensorias da União e do Distrito Federal o que os órgãos nas outras unidades da federação possuem.
Leia também
Para o deputado Amaury Teixeira (PT-BA), deputados e senadores corrigiram uma “distorção da Constituição”. “O Ministério Público já tem autonomia. As defensorias públicas estaduais já têm autonomia. Precisamos equilibrar os órgãos que transitam no Poder Judiciário”, afirmou o petista. “Precisamos de mais defensores para que o povo brasileiro não fique à mercê do poder econômico”, completou Vicentinho (PT-SP).
Interstício
Para possibilitar a votação do segundo turno, os deputados antes quebraram o interstício de cinco sessões deliberativas ordinárias. O primeiro turno ocorreu em 3 de julho. De lá para cá, foram apenas três sessões. A quebra foi ameaçada pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), único que se manifestou contrário à proposta. No entanto, ele acabou sendo favorável a acelerar a tramitação.
Para o petebista, a proposta tem origem em um “lobby do corportativismo”. Ele classifica a emenda como um “absurdo”. “Essa Casa precisa tomar um chá de responsabilidade pública, pois basta lotar as galerias que neguinho vem aqui votar coisa para dar prejuízo ao Estado. Tem um pacote de bondades que está sendo votado nesta casa que é muito perigoso”, afirmou.
Publicidade