Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.
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O texto aprovado da PEC é um substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo o texto, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco anos. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.
Fila dos precatórios
Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).
Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 4.663,75).
Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.
Sugestão de SP
A proposta foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Sibá Machado (PT-AC).
“Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional [PEC 74/15] equaciona o pagamento em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios”, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira.
Compensações
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo faça a compensação do precatório a pagar com débitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.
A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, desde que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.
Esses valores que serão compensados passarão a ser uma receita do ente federado, mas não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.
Correção monetária
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.
A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
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