O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ e, por isso, deve seguir diretamente para o Senado, a não ser que seja apresentado recurso para que seja examinado por todos os 513 deputados.
De acordo com a proposta, do deputado Deley (PSC-RJ), as empresas poderão decidir se querem ou não conceder o valor. Também será facultativo a elas estender o benefício a funcionários que ganham mais de cinco mínimos. Para os que recebem abaixo desse valor, o desconto em salário será de no máximo 10% do valor do Vale-Esporte. Nos demais casos, o desconto deve variar de 20% a 90% do benefício, conforme a faixa salarial do funcionário.
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Em troca, as empresas que aderirem ao programa terão direito a abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Poderá ser deduzido até 1% do tributo devido.
“Sendo o desporto um fator de humanização e considerando que a nossa Constituição em seu artigo 6º institui dentre os direitos sociais o direito ao lazer. O Vale-Esporte vem preencher essa exigência, vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não corresponde plenamente para a satisfação dessa necessidade”, diz Deley, na justificativa da proposta.
O projeto aprovada pela CCJ manteve as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação em agosto. O relator na CFT, Guilherme Campos (PSD-SP), ajustou o texto para adequar o Vale-Esporte à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele propôs a revogação de outro incentivo fiscal que permite às empresas abater no Imposto de Renda 40% das doações e 30% dos patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), uma maneira de compensar a renúncia fiscal com o novo benefício. Guilherme também deixou explícito que a concessão do vale será facultativa.
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