Edson Sardinha
O plenário da Câmara aprovou há pouco a medida provisória (MP 525/11) que permite a contratação temporária, em caráter emergencial, de professores nas instituições federais de ensino. O texto aprovado altera a Lei 8.745/93, que restringe a contratação temporária ao ?excepcional interesse público?. A MP ainda eleva de 10% para 20% o teto para a contratação de professores substitutos. O tempo de contratação será limitado a um ano, sendo permitida a prorrogação pelo mesmo período.
Na prática, a medida provisória permite a contratação sem concurso público de professores temporários para ocupar as vagas abertas com licenças e afastamentos de docentes que se afastaram do cargo por algum motivo nas novas instituições. Antes da MP, esse tipo de contratação só era possível para suprir casos de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação ou licença obrigatória.
Os ministros do Planejamento, Miriam Belchior, e da Educação, Fernando Haddad, que assinam a proposta, argumentam que a alteração é necessária para a implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e de projetos de educação técnica e tecnológica. Segundo eles, a intenção é garantir a média de um docente para cada 20 alunos. O Ministério da Educação anunciou que pretende contratar em caráter emergencial 3,5 mil professores substitutos em 2011.
A MP 525 foi editada em fevereiro, logo após o governo anunciar um corte recorde de R$ 50 bilhões no orçamento federal de 2011, o equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o governo, a demanda total de docentes do Reuni é de 15.755 professores.
A proposta enfrenta resistência de sindicalistas que representam os professores das instituições federais, que criticam a contratação de trabalhadores em condições precárias, que não terão direito a férias nem acesso ao plano de carreira dos efetivos, e a protelação na realização de concursos públicos. A MP segue agora para o Senado.
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