Relatora na CCJ, a deputada Tia Eron (PRB-BA) apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta – Projeto de Lei (PL)123/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ) – bem como das emendas apresentadas do Senado Federal. O texto original foi aprovado pela Câmara em abril de 2009.
Alterações do Senado
O Senado trocou a expressão “cirurgia plástica reparadora a mulheres vítimas de violência”, prevista no texto original, por “cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher”. Outra emenda do Senado corrige erros de redação, substituindo a palavra “edição” por “publicação”, uma vez que as leis são publicadas e não editadas.
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O Senado também acrescentou a possibilidade de os gestores serem punidos, caso deixem de cumprir com a obrigação de informar as mulheres vitimadas por violência sobre seus direitos.
Projeto
O texto determina que, durante o atendimento às mulheres vítimas de violência, hospitais e centros de saúde do SUS deverão informá-las sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica de reparação das lesões e sequelas provocadas pela agressão. Para solicitar a realização do procedimento, as vítimas deverão apresentar registro de ocorrência oficial da agressão.
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