A Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3.941/1989, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de trabalho. O projeto estava pronto para ser votado em plenário desde 1995. Até julho, ele ficou sem tramitar na Câmara, quando foi apensada uma outra proposta, o PL 3941/11, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ). Agora, a matéria vai à sanção presidencial.
“É uma matéria importantíssima, que beneficia os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil”, afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). A proposta chegou a ter parecer pela rejeição da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) em 1993. Dois anos depois, o PL, com várias emendas, ficou pronto para ser votado em plenário. No entanto, por conta da possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentar o aviso prévio, os deputados fizeram um acordo.
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O artigo 7 da Constituição Federal garante que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. Em junho, o Supremo começou a julgar um caso envolvendo ex-funcionários da Companhia Vale do Rio Doce. Na ocasião, os oito ministros que participaram do julgamento concordaram que há omissão do Congresso em legislar sobre o assunto. Os integrantes da mais alta corte do país passaram, então, a estudar modelos para fixar na jurisprudência e suprir a lacuna deixada pelo Parlamento.
Com a ameaça de o STF mais uma vez tomar o espaço do Congresso, os deputados resolveram reagir. Para evitar uma tramitação demorada, os líderes chegaram a um acordo. Descartariam as emendas e mudanças feitas no projeto original, assim como o PL de Chico Alencar apensado. Somente seria votado o texto aprovado pelo Senado em 1989. Assim, o projeto segue direto para sanção da presidenta Dilma Rousseff, sem previsar voltar para uma nova análise dos senadores.
O texto do ex-senador Chiarelli prevê que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. Por cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar a um máximo de 90. “Essa proposta não garante todos os direitos dos trabalhadores. Vamos votar sim, mas um sim crítico”, disse o líder do Psol, Chico Alencar.