O Plenário da Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 5607/2009, que amplia o leque de provas consideradas válidas para que agentes de trânsito e segurança pública enquadrem motoristas alcoolizados na chamada Lei Seca (Lei 11.705/08). Segundo o projeto, o estado de embriaguez agora pode ser atestado por testemunhas, imagens e vídeos feitos do condutor embriagado. A matéria, que foi apensada ao Projeto de Lei do Senado 2788/2011, foi votada em sessão extraordinária – uma vez que oito medidas provisórias trancam a pauta das sessões ordinárias – e segue para a apreciação dos senadores.
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Relatado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) no âmbito da Comissão de Viação e Transporte, o projeto de lei de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também dobra a multa para o infrator – o valor passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, podendo voltar a ser dobrado em caso de reincidência dentro de 12 meses. Também estão sujeitos às sanções da proposta de legislação condutores flagrados sob o efeito de substância psicoativa que cause dependência.
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da emenda originária da Lei Seca, Hugo Leal decidiu sugerir o aperfeiçoamento da legislação depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame seriam considerados válidos como comprovações de alcoolemia – prevaleceu a tese de que o acusado não pode produzir provas contra si. Entendendo que a interpretação do STJ enfraquece a lei, o deputado resolveu elaborar o novo projeto, o que aconteceu no mesmo dia do julgamento daquela corte.
O projeto mantém a previsão de ação penal com possibilidade de prisão de seis meses a três anos. Além do pagamento da multa, o infrator responde a processo administrativo nos órgãos de trânsito, podendo até perder o direito de dirigir por um ano. No momento do flagrante, a carteira de habilitação é retida para averiguação dos fatos e início dos trâmites legais. Fica assegurado ao motorista enquadrado, ainda segundo a proposição, o direito de produzir contraprova contestando a alegação das testemunhas arroladas pela autoridade de trânsito.
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