Fábio Góis
Um acordo de líderes permitiu que o plenário da Câmara aprovasse há pouco um substitutivo apresentado pelo deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 5186/05, que promove alterações na Lei Pelé (9.615/98). Originário do Executivo, o PL estabelece novas normas de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas, além de aumentar a quantia destinada aos clubes formadores, inclusive de desportistas olímpicos.
A votação de destaques foi adiada para amanhã (10), uma vez que estava prevista para a noite desta terça-feira (9) a votação, por parte de deputados e senadores, de vetos do presidente Lula às proposições aprovadas pelo Congresso. A deliberação, por meio da qual parlamentares podem contestar as restrições presidenciais, é definida pela Constituição.
De acordo com o PL 5186/05, os clubes formadores de atletas terão direito a 30% da arrecadação das loterias federais. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ficaria com 55%, enquanto o Comitê Paraolímpico Brasileiro teria 15%.
Leia a íntegra do Projeto de Lei 5186/05
Ainda de acordo com o projeto, o clube formador do atleta terá direito a até 5% do valor de sua transferência. O percentual dependerá da quantidade de anos em que o atleta permaneceu no clube. Caso seja mais de um, eles terão direito a receber sua parte proporcionalmente à formação do desportista.
Em outro ponto, a proposta acaba com o empresário na assinatura dos contratos de atletas cuja idade está entre 14 (idade mínima para sua formação) a 20 anos de idade. Nos casos dos atletas profissionais, o empresário poderá atuar se estiver registrado na entidade nacional de administração do desporto.
No caso dos atletas olímpicos, o aumento no repasse de recursos aos clubes formadores é assegurado pela transferência de parte de quantia movimentada em loterias federais. Atualmente, essa parcela fica reservada ao Ministério dos Esportes. Mas os clubes e agremiações desportivas terão de empregar a verba em investimentos no setor, desenvolver projetos de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e transporte de atletas.
O texto original do PL definia como fonte de repasses para clubes formadores a parte destinada aos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB) brasileiros. Agora, COB e CPB continuam com direito a, respectivamente, 85% e 15% do montante global de recursos de loterias federais. O texto aprovado também determina que essas entidades destinem 10% e 5% dessa verba aos desportos escolar e universitário, respectivamente.
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