O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Resolução 29/15, da Mesa Diretora, que muda a forma de contagem de prazos estabelecidos no Regimento Interno em quantidade de sessões. A matéria já foi promulgada.
De acordo com o texto aprovado, uma emenda de Plenário do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), os prazos do Regimento contados em número de sessões realizadas abrangerão as sessões deliberativas e de debates e não mais apenas as ordinárias e de debates.
Os prazos contados em sessões no Regimento Interno são usados principalmente para contar o tempo que as comissões têm para analisar uma matéria e o intervalo entre a votação em primeiro e segundo turnos de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Duas em um dia
Quando ocorrer mais de uma sessão no mesmo dia, ela será contada uma única vez, preservando critério já usado atualmente, pois as sessões extraordinárias não podiam ser usadas para apurar o prazo.
Assim, para efeito de contagem do prazo, valerá a sessão deliberativa que ocorrer primeiro. Se esta não ocorrer e houver uma sessão de debates no mesmo dia, ela poderá ser contada como prazo, contanto que o quórum mínimo necessário para sua realização, de 51 deputados, tenha sido apurado em até 30 minutos após o horário previsto para o início da primeira sessão desse dia.
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Isso poderá ocorrer, principalmente, nas quintas-feiras, quando tradicionalmente a Câmara realizava sessões deliberativas pela manhã e de debates à tarde.