Deputados aprovaram em plenário o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1736/09 que dispõe sobre o acordo firmado entre Brasil e Vaticano que, em suma, institui o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Assinado em novembro de 2008, o tratado internacional disciplina, entre outros pontos, a estrutura jurídica católica no país.
O Congresso em Foco antecipou nesta quarta-feira (26) que a votação do acordo internacional enfrentaria resistência da bancada evangélica na Câmara. O argumento é que, com o reconhecimento do tratado, o governo brasileiro patrocinaria a concessão de privilégios à Santa Sé, como é conhecida a cúpula da Igreja Católica.
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O projeto, que será encaminhado para o Senado, ratifica regras já observadas no Brasil a respeito do ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios, hospitais e estabelecimentos congêneres. O acordo bilateral só pode ser firmado porque o Vaticano tem status de Estado – ou seja, tem personalidade jurídica de Direito Internacional Público.
Aprovado em regime de urgência constitucional, o texto reforça o vínculo não empregatício entre religiosos e instituições católicas; assegura sigilo de ofício a sacerdotes e imunidade tributária para entidades eclesiásticas; e dispensa de visto para estrangeiros em viagem ao Brasil para praticar atividades pastorais. Antes de passar pelo plenário, a matéria tramitou na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação.
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Logo em seguida à deliberação sobre o PDC 1736/09, os deputados aprovaram o projeto da bancada evangélica que regulamenta o livre exercício de crença e cultos religiosos, como define a Constituição.
Elaborado nos mesmos moldes que o Estatuto da Igreja Católica, com vários artigos repetidos e adequados às demais religiões, o Projeto de Lei 5598/09 recebeu duras críticas do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), para quem a matéria regulamenta a exploração indevida de fiéis e estimula a ação de igrejas criadas sem critério.
PublicidadeA exclusão do caráter de acordo internacional, inerente ao PDC 1736, foi obtida por meio da aprovação de substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com alterações no texto original. Entre outros pontos, o projeto evangélico estabelece que a violação à liberdade de credo e à proteção de locais de culto submete o infrator às sanções definidas no Código Penal Brasileiro, bem como responsabiliza-o civilmente por eventuais danos.