A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, de 2014, que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.
Uma das novidades no parecer do deputado Silas Câmara (PSD-AM) é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).
O texto também reabre o prazo para opção dos servidores que podem ser beneficiados no ex-território de Rondônia.
A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original incluía apenas as autarquias e fundações.
Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção àqueles admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79 prevê apenas até outubro de 1988.
Grupo tributário
Os deputados aprovaram, por 350 votos a 103, emenda do Senado que reinclui na MP dispositivo que garante aos servidores do grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios de Roraima e Amapá igual remuneração recebida pelos auditores-fiscais da Receita Federal.
Esse dispositivo sequer chegou a ir a voto em sua primeira passagem pela Câmara, no último dia 7. Na ocasião, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, considerou impedida de ir a voto a emenda que serviu de amparo à mudança.
Assistência à saúde
A segunda emenda aprovada pelo Plenário reinseriu no texto a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção contarão com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.
A MP originalmente já previa isso, mas o texto da emenda vai além e especifica que qualquer mudança de remuneração para esses servidores do DF deverá se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.
Outro benefício reincluído pelo Plenário foi a assistência à saúde para esses policiais, prevista em decreto.
Pagamento em recibo
Para Roraima e Amapá, outra emenda do Senado aprovada permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.
O direito à opção será garantido inclusive àquele que tenha prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.
Aumento de salário
Para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o projeto de lei de conversão reajusta a tabela de vencimentos e gratificações do órgão. No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.
Professores
De acordo com o texto aprovado, os professores optantes pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer regime de trabalho previsto para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Deixe um comentário