O texto aprovado é o Projeto de Lei de Conversão 26/16, da comissão mista que analisou a matéria, elaborado pelo relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Conforme o projeto, a transferência de recursos será realizada com base na quantidade de matrículas de crianças de zero a quatro anos, cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC. O projeto de conversão incluiu no rol dos beneficiários as crianças com deficiência nessa faixa etária. As crianças que se encaixarem em mais de um critério serão contabilizadas apenas uma vez. O texto altera a Lei 12.722/12, que criou o repasse suplementar, com base apenas no número de matrículas de crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Segundo o projeto, o valor referente à transferência de recursos será definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação. Ato desses ministros também definirá qual a meta numérica anual de crianças a serem matriculadas em creches, de forma a atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e a ampliação, até 2024, da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
Valores
De acordo com o Projeto de Lei de Conversão, o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprir a meta anual terá direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Caso a meta não seja cumprida, o repasse cai para no mínimo 25% do valor anual mínimo por aluno. Essas regras valerão a partir de 2018.
PublicidadeA MP original dizia “até 25%” e “até 50%”, mas o relator acatou uma série de emendas e modificou o texto para que esses passem a ser os valores mínimos a serem transferidos em cada circunstância. O repasse complementar ocorrerá com o desconto dos valores normais já transferidos e não utilizados pelos municípios até o mês anterior ao desse repasse. Não entrarão nesse desconto os valores suplementares repassados antes.
Transição
Para os anos de 2016 e 2017, haverá uma regra de transição devido ao fato de não ser possível divulgar as metas numéricas, por falta de dados consolidados. Nesses dois anos, o repasse adicional será de, no mínimo, 50% do valor mínimo anual por aluno para os municípios que tenham matriculado ao menos uma criança a mais ou que tenham número de vagas 35% maior que o do ano anterior.
Um novo caso nessa transição foi incluído pelo relator, beneficiando municípios com população de até 20 mil habitantes e que tenham assinado termo de compromisso junto ao Ministério da Educação para o cumprimento da meta do PNE.
Creches comunitárias
Durante a votação, foi rejeitado destaque do Psol para votação em separado do dispositivo do projeto que admite, para fins do repasse, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público e que atendam a crianças de quatro a cinco anos. O cômputo dessas matrículas será válido até a universalização da pré-escola. “É nosso dever incentivar e direcionar recursos para a criação de creches públicas, e não para a contratação de creches”, defendeu o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP).
A deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que foi sub-relatora da matéria, foi contrária ao destaque. “Em muitos municípios, as creches confessionais, comunitárias e ligadas a entidades filantrópicas são as únicas existentes e as únicas que atendem às crianças. A permissão de transferência de recursos para esse tipo de creche é temporária”, afirmou.