Rodolfo Torres
Uma das inovações da reforma do Judiciário, em vigor desde janeiro de 2005, o fim das férias coletivas dos magistrados está pra ser revisto pelo Congresso. Avança na Câmara uma proposta de emenda constitucional (PEC) que devolve aos juízes o direito de tirar férias coletivas nos meses de janeiro e julho.
O texto, aprovado por unanimidade no último dia 19 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), será examinado agora por uma comissão especial que analisará o mérito da mudança. Caso seja aprovada, a proposta será submetida ao Plenário, onde precisará do apoio de 308 deputados, em dois turnos.
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O argumento para retomar o descanso unificado da categoria é que o fim das férias coletivas foi “danoso ao sistema como um todo” e não garantiu a agilidade prometida pela reforma do Judiciário, que tramitou por 12 anos no Congresso (leia a íntegra da Emenda Constitucional 45).
“O fim das férias coletivas atentou contra a celeridade processual, que era a princípio o objetivo da medida, razão pela qual é imperioso adaptar a norma à realidade fática e ao objetivo de melhor funcionamento da Justiça”, afirma o deputado José Santana Vasconcellos (PR-MG), autor da PEC 3/07 (leia a íntegra da proposta).
Férias polêmicas
O tema, no entanto, é polêmico. Ex-juiz federal, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) avalia a mudança como um “passo atrás” na relação do Judiciário com a sociedade. “É inadequado interromper as atividades do Judiciário por dois meses. Até porque o serviço está sobrecarregado”, considera.
Ainda como magistrado, Dino coordenou o gabinete criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a reforma do Judiciário. Segundo o deputado, a CCJ fez sua parte ao admitir a proposta como constitucional. No entanto, prevê o ex-juiz, o texto enfrentará resistência na comissão que analisará o mérito da PEC.
Até 2004, juízes e desembargadores entravam de férias nos meses de janeiro e julho. No ano seguinte, a pedido de magistrados e advogados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também criado pela reforma do Judiciário, liberou provisoriamente os tribunais de Justiça estaduais para que eles mesmos decidissem sobre seus períodos de férias.
Mas, em agosto deste ano, o STF derrubou a decisão do CNJ, alegando que o Conselho não tinha competência para tratar do assunto, já que a proibição das férias coletivas está prevista na Constituição. A reforma não retirou, contudo, o direito dos magistrados de tirar 60 dias de férias por ano.
Problemas jurídicos
Os defensores da volta desses recessos afirmam que, na atualidade, como não existe mais data para os membros do Judiciário entrarem de férias juntos, os julgamentos ficam prejudicados com a presença de alguns e a ausência de outros. Além disso, os advogados alegam que foram prejudicados com o fim das férias forenses, pois não podem planejar seu próprio período de descanso, antes coincidentemente com os dos tribunais.
“O fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano. As férias em diferentes meses, no entanto, prejudicaram a tramitação dos processos nos Tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos”, reforça Vasconcellos na justificativa da proposta.
“No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, cerca de 30 a 40% dos processos das sessões de julgamento da corte superior têm sido redundantemente adiados em função de férias individuais”, afirma o parlamentar.
De acordo com o deputado Paes Landim (PTB-PI), relator da proposta, “o fracionamento das férias dos magistrados ao longo do ano, em diferentes meses, tem resultado no desfalque das câmaras e turmas julgadoras dos tribunais, em prejuízo para o sistema judiciário como um todo. Portanto, torna-se imperioso o retorno das férias coletivas, objetivando adaptar a norma à realidade fática, com vistas ao melhor funcionamento da Justiça”.
Para Flávio Dino, o argumento dos defensores das férias forenses não se sustenta. De acordo com ele, os profissionais que saem de férias, independentemente do período do ano, podem ser substituídos. “É possível convocar juízes para substituir desembargadores.”
Estímulo
O professor de Direito Constitucional Pedro Serrano, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, é favorável à volta das férias coletivas no Judiciário. Ele classifica de “demagógica” a emenda que acabou com o recesso no Judiciário.
Segundo ele, a volta ao antigo sistema é um estímulo para atrair os melhores profissionais do direito para o serviço público, que são cada vez mais cobiçados pelo mercado. Na avaliação do professor, juízes e promotores trabalham muito e ganham mal. Ele destaca que o rendimento desses profissionais é baixo em relação à “situação de mercado”, e não à difícil realidade econômica da população.
“O serviço público está perdendo gente boa por conta da falta de estímulos. Um juiz de má formação é uma tragédia para a sociedade”, considera. (Rodolfo Torres)
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