Autora do Projeto de Decreto Legislativo 151/2013, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressalta que, no caso de reeleição, “o membro do Congresso Nacional não tem que retornar ao seu estado e, consequentemente, não terá despesas de mudança e transporte”. Atualmente, a vantagem é paga no início e no final do mandato. Ou seja: a cada quatro anos para os deputados e a cada oito anos para os senadores.
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Relator da proposta no colegiado, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) justifica: “Trata-se, indubitavelmente, de um aperfeiçoamento necessário à disciplina dessa matéria, em benefício da moralidade administrativa e do bom uso dos recursos do erário”.