Dentro da profunda crise nacional, com suas múltiplas faces, uma prioridade emerge de maneira inequívoca: a retomada do crescimento e a geração de empregos. Decifrar nosso “voo de galinha” na economia, construindo um cenário de desenvolvimento sustentado, é central.
A superação consistente da grande recessão verificada nos anos do governo Dilma, com crescimento zero em 2014 e crescimento negativo médio de 3,7% em 2015 e 2016, só será possível se empreendermos umas série de reformas macro e microeconômicas. O crescimento é puxado pelos investimentos público e privado, pelo consumo governamental e das famílias, pelo comércio exterior e pela estabilidade institucional que garanta segurança jurídica no longo prazo, para estimular o ânimo dos atores relevantes da economia.
Do setor público, dada a radical crise fiscal, poucas soluções diretas virão. Trata-se de gerar um ambiente favorável ao investimento e ao consumo privado.
Para além das grandes reformas estruturais, há uma agenda de reformas microeconômicas importantes que podem alavancar a retomada do crescimento ainda incipiente e frágil. Já fizemos alguns avanços como a mudança das regras do pré-sal, as reestruturações dos setores mineral e energético, a TLP, a reforma trabalhista. Mas muito ainda há a ser feito. É aí que entra a aprovação da Lei do cadastro positivo.
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Nesta semana, a Câmara dos Deputados deliberará sobre o cadastro positivo. O debate está acalorado e povoado por mitos e equívocos.
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Hoje no Brasil temos apenas o cadastro negativo de pessoas e empresas. Qualquer inadimplência circunstancial leva ao registro no SPC e no Serasa, impedindo o acesso ao crédito. A expansão responsável do crédito é um pilar essencial para irrigar o investimento e o consumo. O que queremos é democratizar o crédito, abaixar as taxas de juros, expandir a rede de emprestadores e incluir cerca de 20 milhões de brasileiros excluídos do mercado de crédito. Para isso, é preciso diminuir o risco e dar acesso àqueles que não têm garantias reais a oferecer.
O cadastro positivo trará essa segurança, separando o caloteiro contumaz do cidadão que atrasa um ou outro compromisso, mas tem um histórico de bom pagador. Ao contrário do que dizem os que se opõem à medida, não há quebra do sigilo bancário, protegido por legislação própria. O cidadão só ficará no cadastro se quiser. Não revoga a legislação de proteção ao consumidor. Não beneficia os grandes bancos, e sim o cidadão de baixa renda e os pequenos e microempresários.
Mais de cem países no mundo têm seus cadastros positivos. Nos EUA, Canadá e nos países da OCDE. As experiências da Colômbia e do México obtiveram enormes resultados.
Não é possível que apenas o Brasil fique prisioneiro da “vanguarda do atraso”. Se não aprovarmos, continuaremos com o crédito excludente e caro, empurrando os excluídos para as taxas de juros estratosféricas do cheque especial e do cartão de crédito.
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