Cachoeira organizou máfia lucrativa que ainda atua, afirma procuradora
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O contraventor foi denunciado em 17 desses casos, identificados durante as investigações das operações Vegas e Monte Carlo. O pedido foi encaminhado à Justiça pelo Ministério Público Federal que requisitou que as penas sejam somadas umas às outras.
No entanto, ele afirmou que a punição não será superior a 15 anos. Embora a legislação brasileira limite a 30 anos o período máximo que alguém pode passar na prisão, existe um indulto para quem cumpre a pena durante 15 anos ininterruptos conforme o crime. Esse perdão só não é aplicado nos casos de tráfico de drogas e crimes hediondos, afirma o procurador da República.
“A cada ano que passa, esse decreto fica mais leniente, porque a política é de desafogar o sistema penitenciário. E só é impeditivo da concessão de indulto aquilo que a Constituição estabelece, como tráfico e crimes hediondos. Os demais crimes, inclusive corrupção, não são considerados impeditivos. A nossa dificuldade é executar de forma efetiva a pena que poderia ser aplicada”, disse.
O relator da comissão, deputado Odair Cunha (PT-MG), defendeu que a CPI trabalhe para que não seja permitido tal indulto para o crime de corrupção.
O procurador informou que não é possível oferecer a delação premiada a Cachoeira porque tal recurso só pode ser usado por membros secundários de uma organização criminosa e não pelo seu chefe. Daniel também disse ter receio de oferecer a delação premiada porque o Estado não consegue garantir a proteção adequada para o delator. “O Estado não consegue dar estrutura para que o arrependido tenha uma vida normal. Essa é nossa experiência. Fico com receio de oferecer delação, porque não temos a estrutura de apoio ao arrependido”, disse.
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Com informações da Agência Câmara