Ontem (20), a juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília Ana Cláudia Costa Barreto condenou Cachoeira a dois anos de prisão por quadrilha e três anos por tráfico de influência. Ele foi acusado de participar de uma tentativa de fraude no sistema de bilhetagem eletrônico no transporte público do Distrito Federal. Outras sete pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes. Em agosto, ele compareceu à Justiça do DF para prestar depoimento sobre o caso.
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Cachoeira estava preso por causa de um mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) como desdobramento da Operação Saint Michel, realizada pela Polícia Civil do DF e pelo Ministério Público local. A determinação é dada quando existe o temor que o acusado possa interferir nas investigações. Como o julgamento em primeira instância já aconteceu, ele foi solto.
O bicheiro vai recorrer da decisão em liberdade. Se cumprir pena, ela será no regime semiaberto. A legislação penal estabelece que ele ficará inicialmente em uma colônia agrícola, industrial ou similar. Após cumprir um sexto da pena – dez meses – pode pedir autorização para trabalhar fora da unidade prisional durante o dia, retornando à noite. Se ficar preso em Brasília, pode ser alojado no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) ou no Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Se não houver vagas, ele pode ir direto para o regime aberto. A decisão cabe ao juiz da Vara de Execução Penal de onde Cachoeira permanecer preso.