Em palestra no 6º Congresso dos Delegados da Polícia Federal, em Vila Velha e Vitória, nesta quinta-feira (3), o delegado disse que o bloqueio chegou a US$ 3 bilhões, quando foram mantidos “sequestrados” recursos do fundo do Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Mas ele conseguiu desfazer o bloqueio na Justiça.
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Isalino afirmou ao Congresso em Foco que mais eficiente que manter uma organização criminosa atrás das grades por poucos dias – até seus advogados conseguirem soltá-los com habeas corpus – é “asfixiar” financeiramente o grupo. Por isso, bloquear e repatriar o dinheiro desviado é importante. “A polícia e o Ministério Público não podem pensar só em prender a pessoa, porque ela não fica presa por muito tempo. Logo consegue um recurso”, disse ele, em entrevista ao site.
A demora na recuperação do dinheiro impressiona. Só recentemente US$ 4,9 milhões desviados em 1999 das obras do prédio superfaturado do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo retornaram ao país. O episódio rendeu a prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e a cassação do então senador Luiz Estêvão (DF).
Isalino explicou ao site que um dos principais mecanismos de lavar dinheiro é esconder os valores no exterior. Primeiro, porque o sistema bancário brasileiro permite facilmente que contas e clientes sejam rastreados. Segundo, por causa das vantagens de mandar para fora os valores da corrupção, da sonegação, do tráfico e de outros crimes. Dentre elas, abrir contas sem identificação, ou em nome de empresas de fachada ou de offshores.
Judiciário lento
O delegado disse ser preciso mudar a legislação processual para acelerar a retomada das cifras. Hoje, só quando o caso é encerrado totalmente no Brasil, o chamado “trânsito em julgado”, é possível repatriar o dinheiro. No Senado, uma PEC que estava na pauta desta semana pretende fazer com que recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impeçam um juiz de executar a sentença. Isalino disse à reportagem que a medida seria “um grande avanço”.
Ele afirmou a uma plateia de delegados que parte até do que foi recuperado só voltou para o Brasil pela ação de terceiros – e não do Judiciário. Uma ação judicial na Suíça – país que, ao contrário do que acontecia no passado, passou a colaborar efetivamente, segundo Isalino – terminou primeiro que um processo idêntico no Brasil, permitindo que o valor fosse trazido de volta para o país.
Mas não foi possível trazer os valores de volta imediatamente. O juiz brasileiro teve de desfazer sua ordem de bloqueio para, aí sim, os valores serem repatriados.
Valores referentes a obras de arte do banqueiro Edemar Cid Ferreira, do extinto Banco Santos, só retornaram ao país, depois que os ex-clientes conseguiram a decretação de falência da instituição financeira.
* O repórter viajou a convite da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
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