O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem veto a lei que muda as regras de tributação sobre a variação cambial. A nova norma permite que bancos com investimentos no exterior diminuam a proteção cambial (hedge) para compensar prejuízos com a variação do dólar na pandemia.
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O texto tem como origem a MP 930/20, que estabelece que a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido será igual à tributação sobre a variação do hedge, e ambas entrarão na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com as novas regras, o encontro se dará de forma escalonada: a partir de 2021, 50% da variação do investimento será tributada; a partir de 2022, será 100% da variação. A mudança vale para sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior.
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