O presidente Jair Bolsonaro reduziu o orçamento previsto para as medidas de combate à violência no trânsito para permitir o pagamento de indenizações a policiais rodoviários federais. Ao todo, R$ 36 milhões foram liberados para os policiais que concordarem em reduzir o período de repouso para participar de ações consideradas relevantes, complexas ou emergenciais pela corporação.
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De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), esses R$ 36 milhões seriam usados para o “policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas”. Agora, porém, foram deslocados para o orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de Sergio Moro, para o pagamento de “indenização pela flexibilização voluntária do repouso remunerado”.
A transferência foi sancionada nessa segunda-feira (15), um dia depois de o Datafolha publicar uma pesquisa revelando que a maioria da população não concorda com os planos de Bolsonaro para o trânsito. O presidente já propôs, entre outras coisas, o fim dos radares de velocidade nas rodovias federais, o fim da exigência da cadeirinha de segurança para as crianças e o aumento do limite de pontos que podem ser acumulados por infração pelos motoristas. O Datafolha afirma, contudo, que essas propostas são rejeitadas por 67%, 68% e 56% dos brasileiros, respectivamente. Ainda de acordo com a pesquisa, 41% da população disse acreditar que o trânsito irá se tornar mais violento com essas medidas..
O projeto original do governo, enviado ao Congresso Nacional em março, por sua vez, previa um valor ainda maior para o pagamento dessas indenizações. A ideia era abrir no Orçamento Fiscal da União um crédito especial de R$ 40 milhões em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mas, como o pedido só foi aprovado em julho e as indenizações não foram pagas nos primeiros meses do ano, senadores e deputados decidiram reduzir em R$ 4 milhões esse orçamento.
A indenização pela flexibilização voluntária do repouso remunerado foi criada pela Lei 13.712 de 2018. Segundo a legislação, este é um benefício de “caráter temporário e emergencial” fixado em R$ 420 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900 para quem trabalhar por 12 horas. O benefício é isento de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, mas não não pode ser pago cumulativamente com diárias ou indenização de campo ou ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria e pensão por morte.
Aposentadoria
Os policiais rodoviários federais foram beneficiados por regras mais brandas de aposentadoria e pensão por morte durante as discussões do primeiro turno da reforma da Previdência. O texto aprovado pelos deputados reduziu de 55 para 53 anos (homens) e 52 (anos) a idade mínima da aposentadoria de policiais que servem à União, como os rodoviários federais. Além disso, foi assegurado o pagamento de 100% da pensão por morte aos dependentes dos policiais vítimas de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agressões em serviço. O destaque aprovado em prol dos policiais, contudo, gerou a chegar atritos entre o governo e a categoria, pois o partido do presidente, PSL, se negou a apresentar essa emenda para não desidratar o texto final da reforma da Previdência.
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