O presidente Jair Bolsonaro agiu de maneira “trágica” e “amadora” ao recomendar ao Congresso que derrube o seu próprio veto à proposta que perdoa instituições religiosas do pagamento de tributos, segundo o relator do projeto de lei, o deputado Fábio Trad (PSD-MS). Na relatoria, Trad votou contra a emenda aprovada pela Câmara e chancelada pelo Senado. Na avaliação do deputado, Bolsonaro se conduz de maneira eleitoreira e constrange o Congresso a ficar com o ônus da medida perante a sociedade.
“É paradoxal, contraditório e constrangedor para o Parlamento. Se fosse lícito, ele próprio sancionaria. Não pediria que o Congresso o fizesse. Ele não age como um presidente da República, mas como candidato à reeleição. Usa de certa forma o Parlamento para satisfação de interesse eleitoral dele”, disse Trad ao Congresso em Foco. “O presidente quer que o Parlamento fique com o ônus. É um despropósito”, acrescentou o deputado.
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Bolsonaro vetou parcialmente a proposta. A versão aprovada pelo Congresso previa isenção do pagamento da Contribuição sobre o Lucro Líquido, anistiava as multas recebidas pelo não pagamento da CSLL e perdoava as multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. O presidente manteve apenas o último item, sob o argumento de que as demais mudanças poderiam resultar em crime de responsabilidade por violação das regras orçamentárias.
“Foi a forma política que ele encontrou de não desagradar totalmente as igrejas, procurou atender a uma parte do pleito, dizendo que já há legislação a respeito. Acredito na judicialização dessa questão”, disse Fábio Trad.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União. Em mensagem publicada nas redes sociais, Bolsonaro defendeu que o Congresso derrube o seu veto. Caso a recomendação seja seguida, a União renunciará a quase R$ 1 bilhão em favor das igrejas. A anistia era reivindicada sobretudo pelos evangélicos, segmento que majoritariamente apoia o presidente.
PublicidadeBolsonaro seguiu parcialmente as recomendações de sua equipe econômica, que orientava pelo veto ao dispositivo. O trecho do perdão foi incluído em um projeto de lei que permite o uso de recursos economizados no pagamento de precatórios no combate à covid-19. A emenda é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus.
Autor do projeto de lei no qual foi inserida a emenda, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), apoia a medida. “Essa questão envolvendo a suposta anistia de dívidas tributárias das igrejas é um equívoco. As Igrejas não devem nada porque a CF e o STF deram a elas imunidade tributária. Ninguém deve o que a Constituição diz que não precisa pagar. Quem quiser mudar isso tem que mudar a constituição. Como a arbitrariedade da Receita é contra as igrejas surgem essas narrativas. Quero ver quando essa arbitrariedade avançar sobre empresas, cidadãos, órgãos da imprensa. Perderemos a moral para reagir”, disse o deputado.
Fábio Trad discorda do entendimento do colega. “Discordo respeitosamente do Marcelo. A Constituição isenta de imposto, mas não isenta de pagamento de tributo. Contribuição é diferente de imposto. Pode haver aí uma pegadinha na nomenclatura que faz toda a diferença. Contribuição de melhoria, contribuição social e taxa são espécies de tributo. A Constituição fala de isenção de imposto, não de isenção tributária”, afirmou o relator.
Para o deputado, embora a proposta tenha passado com ampla maioria, inclusive com o apoio de parlamentares da oposição, há possibilidade de o veto de Bolsonaro ser mantido devido à repercussão negativa em parte da sociedade. “A sociedade está vigilante. O tema não é mais lateral. É prioritário, central, galvaniza tensão da sociedade. Haverá mobilização muito grande de diversos segmentos”, disse. Na avaliação de Trad, o assunto não poderia ser tratado por uma emenda a um projeto de lei, como foi, mas por uma proposta exclusiva.
Bolsonaro justificou sua decisão nas redes sociais na noite desse domingo (13). “Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, escreveu.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. “O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, acrescentou.
-Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 14, 2020