A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado e vice-líder do governo Beto Mansur (PRB-SP), por sonegação de Imposto de Renda em 2003. Segundo a denúncia apresentada pela chefe da PGR, Raquel Dodge, o deputado omitiu informações na declaração daquele ano, equivalente a quase R$ 800 mil. O deputado afirmou, em nota enviada por sua assessoria, que entrou com recurso ao ser autuado pela Receita e ganhou o “direito de anulação do referido débito em primeira instância” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Após outro recurso da Receita, diz a nota, Mansur entrou com processo contra a Receita e “tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção.” (leia a íntegra mais abaixo).
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Dodge aponta que, no Demonstrativo de Variação Patrimonial, analisado mês a mês por auditores, os recursos e as aplicações que foram declaradas por Mansur não eram compatíveis com sua renda. O excesso de saídas das contas bancárias do deputado é um dos indicativos apontados no documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Mansur já foi intimado a pagar o valor devido, mas após 15 anos da sonegação não houve pagamento do crédito tributário. De acordo com a denúncia, ele deve R$ 199.697,90 em impostos, R$ 149.773,42 de multa não qualificada, e R$ 446.963,82 de juros de mora. O total devido por Mansur, somados os valores, é de R$ 796.435,14. Se condenado, o deputado pode perder o mandato.
Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria de Beto Mansur:
“O deputado Beto Mansur tem a declarar o seguinte: o deputado recebeu uma fiscalização em 2003 e foi autuado pela Receita Federal por supostos débitos junto ao Imposto de Renda do ano de 2003. O parlamentar entrou com recurso na própria Receita ganhando direito de anulação do referido débito em 1a. Instância no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A Receita Federal recorreu. Em decisão no CARF de última instância a votação empatou em 5 x 5. O voto de minerva a favor da Receita foi dada pelo presidente do CARF (funcionário da Receita Federal). Não concordando com a decisão o deputado Beto Mansur ENTROU COM PROCESSO CONTRA A Receita Federal – na 4a. Vara da Justiça Federal do DF, que foi distribuído em 9 de março de 2017. Processo n. 00103879820174013400. Não havendo até o momento nenhuma decisão neste processo por parte da Justiça. O dep. Beto Mansur contesta a ação da PGR com relação a perda de mandato e outras questões, até porque está discutindo na justiça a validade deste débito. Tem plena convicção de que será vitorioso neste processo porque paga seus impostos com correção.”
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