Relator do inquérito sobre o “Decreto dos Portos” no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso acatou o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou, nesta terça-feira (27), a prorrogação da investigação sobre o esquema de pagamento de propina no setor portuário que tem o presidente Michel Temer entre os principais investigados. No terceiro inquérito que investiga Temer, depois da paralisação de outros dois pela Câmara, investiga-se a denúncia de favorecimento da empresa Rodrimar S/A, concessionária do Porto de Santos, por meio da edição do Decreto 9.048/2017, assinado por Temer em maio de 2017 (leia mais abaixo).
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Além do presidente, o inquérito investiga ex-suplente de deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, proprietários da Rodrimar. Segundo a Polícia Federal, há indícios de pagamento de propina a Temer e demais suspeitos para beneficiar o grupo. “[…] levando em conta a razoabilidade inequívoca do pedido de prorrogação [feito pela PGR], deferi-o de pronto”, sublinha Barroso.
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Em seu sucinto despacho, Barroso anuncia não só a prorrogação como também faz referência ao voto de silêncio do agora ex-diretor-geral da PF Fernando Segovia, substituído por Rogério Galloro no primeiro ato de Raul Jungmann no comando do recém-criado Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Segovia, em recente entrevista à Agência Reuters, antecipou-se aos responsáveis pela investigação e sugeriu o arquivamento do caso por falta de provas, além de sinalizar punição ao delegado que conduz o inquérito, Cleyber Lopes – as declarações provocaram uma reação indignada de parlamentares, advogados, juízes e dos próprios delegados da PF.
A PGR, no mesmo pedido de prorrogação, também havia solicitado punição a Segovia caso ele viesse a interceder, verbal ou procedimentalmente, no andamento das investigações. “Quanto ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Dr. Fernando Segovia, já manifestou ele, por escrito nos autos, e oralmente perante este relator, o compromisso de não interferir em qualquer medida no inquérito em curso. Considero-o, portanto, devidamente ciente de que deve se abster de qualquer pronunciamento a respeito”, anotou Barroso.
Temer respondeu por escrito, em janeiro, aos questionamentos formulados por Cleyber sobre a acusação de favorecimento à Rodrimar com o decreto – as 50 perguntas, segundo informações de bastidor, irritaram o presidente, motivo da ameaça de punição sugerida por Segovia. Na ocasião, o presidente disse nunca ter sido negociado com empresários do setor portuário os termos do decreto. Já em relação Rocha Loures, flagrado correndo com uma mala de R$ 500 mil em outra investigação, Temer afirmou jamais tê-lo autorizado a fazer negociações em seu nome. O peemedebista considerou as perguntas uma afronta à sua “honorabilidade e dignidade pessoal”.
Barroso também determinou apuração sobre vazamento de informações para a imprensa, referindo-se à reportagem em que jornal O Globo, nesta terça-feira (27), diz que o ministro autorizou a quebra de sigilo de investigados. “Por fim, quanto ao fato de o Jornal O Globo, na edição de hoje, 27.02.2018, ter divulgado notícia sobre esta investigação que, se verdadeira, contém informação protegida por sigilo, existindo dever funcional de preservar tal condição, entendo tratar-se ou de vazamento ou de divulgação de informação falsa. Determino, portanto, a instauração de inquérito para a apuração de crime funcional (Código Penal, art. 325), observado o art. 5o, XIV da Constituição quanto ao direito do profissional de imprensa de resguardar o sigilo da fonte”, registro o ministro.
Como este site mostrou mais cedo, reproduzindo a reportagem mencionada pelo ministro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divergiu da Polícia Federal e não solicitou ao STF a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer. Na comunicação ao Supremo, Raquel alegou que não ter visto elementos necessários para a execução da medida.
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O negócio dos portos
Temer é acusado de ter atuado para defender interesses de empresas portuárias por meio da tramitação da MP dos Portos, medida provisória editada em 2013, quando o peemedebista ainda era vice-presidente da República. Com novas regras para o setor portuário, a Medida Provisória 595/2013, editada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, foi aprovada em 16 de maio de 2013 a cinco horas de perder a validade, em meio a um verdadeiro turbilhão de protestos da oposição da época, formada principalmente por PSDB e DEM, e disputa de bastidores. Revogando a Lei dos Portos, que estava em vigência desde 1993, a matéria liberou os portos privados para operarem qualquer tipo de carga, entre outras disposições.
As novas regras concederam à União a prerrogativa da gestão e planejamento estratégico do setor e, para os estados, a prerrogativa de administrar os portos. A medida também permitiu a movimentação de cargas de terceiros nos Terminais de Uso Privado (TUPs) e muda os critérios de desempate das futuras licitações. Para o governo, a proposta daria competitividade ao setor.
Já na condição de presidente, com o impeachment de Dilma concretizado em 31 de agosto de 2016, Temer assinou o Decreto 9.048/2017, o tal “Decreto dos Portos”, que prorrogou os contratos de concessão do setor portuário. Uma das principais suspeitas é que parte do instrumento legal serviu para beneficiar a empresa Rodrimar S/A, concessionária do Porto de Santos, por meio de negociatas articuladas por Rocha Loures, mediante pagamento de propina.
O ex-assessor de Temer chegou a ser preso depois de flagrado ao correr por uma rua de São Paulo carregando uma mala de dinheiro com R$ 500 em espécie. Segundo delatores do grupo JBS, empresa corruptora de figuras de diversos partidos, trata-se de uma parcela das várias outras que seriam repassadas a Temer e Rocha Loures como acerto de outro esquema de corrupção.
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