Bancos brasileiros fecharam acordo e decidiram pagar indenização devida aos poupadores de planos econômicos no valor de até R$ 5 mil à vista. O acordo de ressarcimento das cadernetas de poupança dos anos 80 e 90 foi fechado na noite de ontem (segunda-feira, 11). Os beneficiários de valores maiores que R$ 5 mil receberão o restante em parcelas semestrais. Além da entrada, o saldo poderá ser dividido entre três a seis parcelas, que serão corrigidas pelo IPCA.
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As negociações buscam encerrar as disputas judiciais sobre os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O valor total do ressarcimento é de pouco mais de R$ 10 bilhões, que poderão beneficiar mais de 3 milhões de pessoas. O acordo pode encerrar quase um milhão de processos na Justiça.
Pelo texto acertado, terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.
Ainda poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de cinco anos.
A adesão será dividia em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. O objetivo é que as pessoas com mais idade possam receber antes das demais.
O acordo
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras poderão aderir em até 90 dias.
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.
Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Após a adesão ao acordo, a ação será extinta por transação. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes. Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.
Planos econômicos
Na tentativa de conter a hiperinflação, o governo lançou planos econômicos que alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança. O caso mais complexo é o envolvendo o plano Collor I (1990), que ficou fora do acordo. No caso do pacote de 1990, foi determinado que as quantias superiores a 50 mil cruzados novos depositadas em contas de poupança fossem bloqueadas e remetidas ao Banco Central.
A proposta foi fechada entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil (BCB), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). O acordo foi assinado e será protocolado ainda nesta terça-feira (12) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A homologação no STF é necessária porque, segundo a AGU, há cerca de um milhão de processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão da Corte. O Supremo começou a discutir a questão em 2013, mas o julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso.
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