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De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto inicialmente teria emendas mudando o mérito, que forçariam a volta ao Senado. No entanto, durante a discussão na Câmara, o relator Vicente Cândido (PT-SP) aceitou retornar ao texto original, garantindo o envio direto à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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Criação de banco de dados com DNA de criminosos vai à Câmara
A legislação brasileira prevê que são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e o estupro. O DNA coletado, de acordo com o projeto, será armazenado em banco de dados sigiloso. Ele não poderá ser usado para revelar, por exemplo, traços somáticos, somente de gênero.
PublicidadeAtualmente, a polícia brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados com os dos criminosos pela ausência de um banco de DNA. De acordo com o autor da proposta, esse tipo de banco de dados existe em mais de 30 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe o Codis, usado pelo FBI em investigações.