Mário Coelho
Os dois primeiros casos contestando a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram seus relatores escolhidos nesta quarta-feira (8). A reclamação proposta pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que tenta o quinto mandato no Executivo local, será relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, vice-presidente do Supremo. Já o ministro Joaquim Barbosa foi o escolhido para analisar a ação apresentada pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB).
Tanto Ayres Britto como Barbosa são considerados por observadores do Supremo como favoráveis à Lei da Ficha Limpa. Em julho, o vice-presidente do STF negou quatro liminares de políticos pedindo a suspensão de condenações que resultaram no indeferimento dos registros de candidatura por parte da Justiça Eleitoral. Joaquim Barbosa, apesar de não ter se manifestado em nenhum caso envolvendo as novas regras de inelegibilidade, é visto como um ministro que deve votar pela constitucionalidade do texto, especialmente pelas posições tomadas em casos recentes de corrupção.
As duas reclamações não têm data para serem julgadas. No entanto, existe a expectativa de que a decisão envolvendo Joaquim Roriz, que disputa uma eleição apertada contra Agnelo Queiroz (PT), possa sair antes das eleições, em 3 de outubro. Francisco das Chagas pode ter de esperar um tempo maior. Barbosa está de licença médica para tratamento de dores crônicas na coluna. No mês passado, ele interrompeu a licença para voltar ao Supremo e julgar casos pendentes. Porém, Barbosa não participou das sessões do plenário realizadas na semana passada.
Assinadas pelos mesmos advogados, as peças jurídicas atacam, especialmente, o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O recurso no nome de Joaquim Roriz é dedicado fundamentalmente à tentativa de desmontar o entendimento do TSE, na análise de duas consultas e de quatro casos concretos, de que a Lei da Ficha Limpa não muda o processo eleitoral e, portanto, pode ser aplicada para outubro. Já no de Francisco das Chagas é questionada também a demora na análise de um recurso extraordinário por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.
Roriz foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, após o Psol apresentar uma denúncia que resultaria na abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar. A representação do Psol à Mesa Diretora do Senado, em 2007, referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, da Polícia Civil do DF, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
Francisco das Chagas foi o primeiro candidato a ter o registro negado pelo TSE. A corte superior confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que entendeu que a condenação por compra de votos, em 2004, resulta na inelegibilidade por oito anos. A sentença original transitou em julgado em 2006.
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