A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu nesta quarta-feira (19) parecer favorável a um projeto que impede a prisão de avós devedores de obrigação alimentícia. A matéria segue agora para análise final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 151/12 modifica o Estatuto do Idoso e a Lei 5.478/68, que dispõe sobre ação de alimentos.
A pensão alimentícia é o valor que se paga a uma pessoa para que supra as necessidades com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde e lazer.
Para uma criança ou adolescente — no caso de separação ou divórcio dos pais ou no caso de pais solteiros que não vivem em união estável —, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação daquele que não tem a guarda.
Quando o pai ou a mãe não pode efetuar o pagamento da pensão alimentícia satisfatoriamente, ou quando não se consegue localizá-los, o menor de 18 anos pode exigir o pagamento dos avós (por meio de uma ação de “solidariedade complementar no dever familiar”), se eles puderem fornecê-lo sem prejuízo do próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados para complementar a pensão.
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Constrangimento
Segundo Paim, são comuns os casos de avós idosos que acabam sendo presos por causa da inadimplência do filho.
“Não é certo que pessoas de saúde frágil, com grandes gastos com medicamentos, médicos e hospitais, sejam submetidas a esse tipo de humilhação, ainda mais nesta fase da vida. Conquanto seja legítimo o direito do menor de cobrar alimentos dos seus ascendentes (pais e avós), essa obrigação civil não deve chegar ao ponto de constranger o idoso com a ameaça de prisão” – justifica o autor da proposta.
Ajuste
O texto aprovado pela CDH é um substitutivo do relator naquela comissão, senador Humberto Costa (PT-PE). Ele observou que a proposta original da forma como estava escrita não apenas impedia a prisão de avós devedores de obrigação alimentícia, como também de pais com mais de 60 anos, devedores de pagamentos de pensão.
“Muitos são os casos dos chamados filhos temporãos, que, aliás, tendem a tornar-se mais e mais frequentes, haja vista a conjugação dos avanços da medicina com a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho. Nessas circunstâncias, não se afiguraria judicioso cogitar a priorização dos interesses do genitor, mesmo que idoso, em detrimento dos de seus filhos necessitados”, disse Humberto.
Paim elogiou a nova redação e afirmou que o texto aprovado pela CDH contempla os idosos e é mais equilibrado que o original.
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