Mário Coelho
Prevista inicialmente para acontecer amanhã (9), a votação do pedido de abertura de ação penal contra o governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), não vai acontecer. Isso porque o Regimento Interno da Câmara Legislativa prevê a concessão de pedido de defesa de dez dias por parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na sexta-feira (5), ao receber o pedido do STJ, o presidente em exercício da Casa, Cabo Patrício (PT), afirmou que colocaria a autorização na pauta do plenário de amanhã. No entanto, a afirmação foi derrubada após análise do regimento interno da Câmara. Modificado pela Resolução 167/00, a carta prevê que a autorização para instauração de processo criminal contra o governador, vice-governador e secretários de Estado passe inicialmente pela CCJ.
O problema é que a CCJ está sem presidente desde a saída de Geraldo Naves (DEM) da Câmara. O então suplente chegou a comandar duas sessões do colegiado. Mas, ao se tornar protagonista da tentativa de suborno de uma testemunha do mensalão do Arruda, acabou saindo do mandato. Então, o titular Paulo Roriz (DEM), que comandava a pasta da Habitação no GDF, voltou ao cargo.
A expectativa é que o próprio Roriz seja eleito presidente da CCJ. Se houver quorum, ele pode assumir a posição ainda amanhã. Porém, para iniciar o trâmite do pedido do STJ, ele precisa primeiro receber o documento do presidente da Casa. A partir do recebimento, abre-se prazo de dez dias úteis para o governador apresentar a defesa. Caso ele não faça isso, um defensor dativo será nomeado, tendo o mesmo tempo para colocar sua posição sobre o caso.
Depois da defesa ser apresentada, a CCJ pode fazer diligências, tomar depoimentos e apresentar um parecer no prazo de dez dias. Se a conclusão for pela aceitação do processo, o relatório será lido em plenário, publicado no Diário da Câmara Legislativa e distribuído aos parlamentares para votação na sessão plenária seguinte. Para a ação penal ser autorizada, é preciso a votação favorável por parte de dois terços dos parlamentares – 16.
O pedido feito pelo STJ é no caso da tentativa de suborno do jornalista Edmílson Edson dos Santos, o Sombra. Por conta disso, o governador e outras cinco pessoas estão presas desde 11 de fevereiro. Caso seja dada a autorização ao STJ, a ação penal tem andamento até seu julgamento, com a absolvição ou a condenação. Caso a autorização não seja dada ao STJ, em geral a ação é sobrestada por determinação do ministro relator para que não haja prescrição da punição do crime.