Mário Coelho
O ato assinado nesta segunda-feira (13) pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), anulando os 663 atos secretos, não tem efeito prático imediato. Cada um dos casos será analisado por uma comissão formada por servidores, que deve apresentar resultado em até 30 dias. Somente após a análise, é que a Mesa Diretora decidirá o que vai acontecer com os servidores cujos nomes estavam nos documentos não publicados.
Apesar de anulados, aqueles servidores contratados por meio de ato secreto devem continuar trabalhando até seus casos serem analisados pela comissão. O mesmo se aplica aos que tiverem a necessidade de ressarcimento ao Senado. A devolução de valores só será estabelecida após a análise da comissão.
Pelo ato de Sarney, a diretoria-geral precisa apresentar, no prazo improrrogável de 30 dias, um relatório contendo as providências necessárias ao cumprimento das medidas adotadas nesta segunda-feira, “assim como o integral ressarcimento aos cofres públicos dos recursos eventualmente pagos de forma indevida”. A comissão, que começou a trabalhar nesta segunda-feira (13), é presidida pelo consultor legislativo Bruno Dantas.
O primeiro-secretário Heráclito Fortes (DEM-PI) diz ter sido pego de surpresa pela publicação do ato. Afirma ter sido comunicado por Sarney a respeito das medidas na manhã de hoje. Ao conversar com jornalistas no plenário da Casa, Heráclito disse estar em dúvida se Sarney poderia editar uma norma passando por cima de decisões da Mesa Diretora. “Na minha visão, isso deveria ser ratificado pela Mesa”, afirmou.
O senador pelo Piauí acreditava que era necessário “ver o conjunto” dos atos e “ter responsabilidade” ao analisar cada ato. “É preciso ter respaldo jurídico para saber as consequências da anulação dos atos. A devolução é conseqüência”, afirmou Heráclito, ao ser questionado sobre o desdobramento da decisão de Sarney. “Vamos primeiro matar o boi, depois esquartejar”, completou.
De acordo com membros da Consultoria Legislativa do Senado, o ato assinado pelo presidente da Casa reconhece que existe “um vício no processo”. Por isso, o documento prevê a anulação e não a revogação dos boletins administrativos que continham irregularidades. Desta maneira, o peemedebista poderia contrariar uma decisão da Mesa Diretora. Para revogar, entretanto, ele precisaria da ratificação do colegiado.