Rodolfo Torres
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) comemora a sanção da Lei Complementar 132/09, que modifica esse instituto constitucional criado para orientar juridicamente a parcela da população que não pode pagar por um advogado particular. (confira a íntegra da nova lei)
Para o presidente da Anadep, André Luís Castro, a nova lei torna mais democrática a defensoria pública em todo o país porque estabelece direitos aos assistidos pelo órgão. Como exemplo, ele cita a criação da ouvidoria da defensoria e um plano anual de atuação do instituto. “Agora, tem de planejar o que vai fazer no ano seguinte junto com a sociedade”, destaca.
De acordo com a nova lei, sancionada nessa quarta-feira pelo presidente Lula, os defensores públicos devem defender “vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência”.
A nova lei obriga as instituições prisionais e de internação de adolescentes a ter pelo menos um defensor público, regulamenta a atividade profissional e abre caminho para que as defensorias estaduais tenham orçamento próprio.
Contudo, André Luís lembra que a defensoria busca solucionar problemas fora da esfera judicial. Caso a conciliação não seja possível, os defensores partem para a Justiça. Entre os destaques da nova lei, o presidente da Anadep cita a descentralização da defensoria, que deve atuar em áreas de elevada concentração populacional e com baixos índices sociais.
Em todo o país, há cerca de 5 mil defensores públicos estaduais e federais. A Anadep estima que o número de profissionais dobre nos próximos anos graças à regulamentação.