Edson Sardinha |
Um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, mas que tem se instalado no local de trabalho e aumentado os gastos públicos com saúde em todo o mundo, começa a despertar a atenção do Congresso: o assédio moral. Os deputados querem tornar crime, com pena de até dois anos de detenção, a prática reiterada de humilhações e perseguições no ambiente de serviço. Ao todo, oito propostas em tramitação na Câmara tratam do assunto, também conhecido como "humilhação no trabalho" ou "terror psicológico". Uma rápida passagem pelo conceito adotado na maioria das proposições revela que o problema é mais comum do que se imagina. "É assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional". Leia também Uma das propostas vai além, ao exemplificar situações típicas de terror psicológico no trabalho, como "marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros, e ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros”. Ou ainda: “sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre, ou subestimar esforços". De todas as proposições em tramitação, o Projeto de Lei 4742/01, do deputado Marcos Jesus (PL-PE), é o que está em estágio mais avançado. Depois de passar pelas comissões permanentes, está pronto pra ser votado em plenário. Ele altera o Código Penal e estabelece pena de um a dois anos de detenção para o responsável pela agressão. “Não estamos falando da violência corporal ostensiva, já contemplada na lei penal. Referimo-nos à violência decorrente do comportamento abusivo que atinge o psicológico e emocional do cidadão. É a prática reiterada que é temperada, na maioria das vezes, pela ironia, mordacidade e capricho, com evidente desvio de poder”, justifica Jesus. Assim que retornar aos trabalhos, na segunda quinzena de fevereiro, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público deve analisar o Projeto de Lei 4591/01, da ex-deputada Rita Camata (PMDB-ES), que prevê punição para o servidor público federal que praticar atos que caracterizam o assédio moral contra colegas de trabalho. A sanção, no caso, iria da advertência à perda do emprego. A medida não chega a ser uma novidade no país. Pelo menos cinco estados e 20 municípios brasileiros já dispõem de legislação punindo o abuso de poder em suas repartições. Referência mundial no assunto, a psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen não vê outra alternativa para coibir o problema, a não ser a iniciativa legislativa. “Ninguém ganha no confronto com um perverso. O máximo que se consegue é aprender algo de si mesmo. Quando alguém se encontra na posição de vítima, é por ser o menos perverso dos dois. E não vemos bem como isso poderia ser invertido. Utilizar as mesmas armas que o adversário é totalmente desaconselhado. A lei é, realmente, o único recurso”, afirma a autora do livro Assédio moral: a violência perversa no cotidiano, lançado há dois anos no Brasil.
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