1) Funcionamento parlamentar: Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas (Congresso Nacional, câmaras municipais e assembléias legislativas) para as quais tenha eleito representantes, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de no mínimo 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em pelo menos nove unidades da federação, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Entende-se por "funcionamento parlamentar" o direito que têm os partidos políticos de constituir uma bancada, com líderes e vice-líderes, e de participar da direção das casas legislativas e de integrar suas comissões permanentes ou temporárias.
2) Fundo Partidário: Ficam com 99% do total do Fundo Partidário os partidos que tenham ultrapassado a cláusula de barreira na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara. O 1% restante é rateado entre as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral. No ano passado, o fundo distribuiu mais de R$ 110 milhões aos partidos. Desses recursos, R$ 15 milhões foram parar nos cofres de partidos ameaçados de perder direito a funcionamento parlamentar. As sete legendas – PT, PSDB, PFL, PMDB, PP, PDT e PTB – que ultrapassaram a barreira ratearam R$ 94,7 milhões.
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3) Programa de rádio e TV: Os partidos que não ultrapassarem a cláusula de barreira perderão o direito de ter um programa gratuito de rádio e TV em cadeia nacional e um programa em cadeia estadual, em cada semestre, com a duração de 20 minutos. Além disso, só os partidos que superarem a cláusula de barreira terão direito a utilizar o tempo total de 40 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. Os partidos que não ultrapassarem a barreira só terão direito a um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com duração de dois minutos.
4) Representação nas assembléias legislativas e câmaras municipais: a representação de deputados estaduais e vereadores também é influenciada pela votação alcançada pelos deputados federais do respectivo partido. Caso os votos para a bancada de determinado partido na Câmara não alcancem os percentuais previstos em lei, os integrantes dessa legenda nas assembléias legislativas e nas câmaras municipais perderão prerrogativa de funcionamento parlamentar. Para que isso não ocorra, o partido tem que eleger deputados federais em duas eleições consecutivas na Câmara e, além disso, representantes em, no mínimo, cinco estados e obter 1% dos votos válidos no país. Os vereadores e deputados estaduais eleitos só terão direito a funcionamento se os seus partidos, além de terem atingido as exigências acima, obtenham 1% dos votos válidos no sua respectiva cidade ou estado.