Mário Coelho
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves, relator do inquérito 650DF, que originou a Operação Caixa de Pandora, apresentou agora seu parecer favorável sobre a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). Para o ministro, Arruda faz parte de um grupo de pessoas unidas para “dilapidar o patrimônio público”. Segundo o ministro do STJ, não se está diante de um caso de “criminalidade comum”. Neste momento, os ministros da corte estão reunidos para referendar o posicionamento do relator do caso.
A corte especial, convocada pelo presidente do STJ, César Asfor Rocha, começou às 15h30. Gonçalves leu o pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal (MPF), assinado pela subprocuradora geral Raquel Dodge, por conta da tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. Edson Sombra foi o principal articulador da ida do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, ao Ministério Público do DF (MPDF) em setembro do ano passado. Na ocasião, Durval apresentou uma série de vídeos e gravações e denunciou a existência de um esquema de propinas envolvendo membros do Executivo e do Legislativo distrital.
O ministro disse que a privação de liberdade “reveste-se de caráter excepcional”, mas que se justifica desde que seus pressupostos sejam satisfeitos. Na visão do ministro, a tentativa de suborno do jornalista, que resultou na prisão do funcionário público aposentado Antônio Bento da Silva, é uma mostra que deixar Arruda no governo causa problemas à investigação em curso na Polícia Federal. “Esse esquema de corrupção está instalado no centro do poder da capital da República”, afirmou Fernando Gonçalves.
Neste momento, os ministros discutem a determinação dada pelo ministro relator. O ministro Nilson Naves levantou a questão de que, mesmo na prisão preventiva, existe a necessidade de cumprir o que está disposto na Lei Orgânica do DF. De acordo com a constituição distrital, é preciso de autorização da Câmara Legislativa para abrir tanto uma ação penal quanto para expedir a prisão preventiva. Gonçalves negou a preliminar. O posicionamento dele foi acompanhado pela maioria do plenário.