“A situação dele é praticamente irreversível. Mesmo que ele continue com a campanha e seja o mais votado, o segundo colocado é que será declarado governador”, disse Márlon ao Congresso em Foco. O juiz não vê possibilidade de o ex-governador, principal alvo da Operação Caixa de Pandora, reverter a decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a rejeição de sua candidatura.
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Pela lei, Arruda pode continuar na disputa enquanto couber recurso, o que permite, inclusive, que seu nome apareça na urna de votação. Caso não tenha sucesso na Justiça, seus votos serão invalidados. Nessa situação, explica Márlon, há duas possibilidades: se o candidato barrado não tiver a maioria dos votos, será declarado vencedor o segundo colocado; se ele receber mais votos que seus adversários juntos (ou seja, uma vitória em primeiro turno), uma nova eleição será convocada.
De acordo com pesquisa Ibope divulgada ontem (26), Arruda lidera com 37% das intenções de voto – cinco pontos a mais do que tinha no final de julho. Atrás dele aparecem o governador Agnelo Queiroz (PT), candidato à reeleição, e o senador Rodrigo Rollemberg (PSB) – ambos com 16%. “Neste momento, pode-se afirmar que a disputa no Distrito Federal está entre esses dois candidatos mais bem posicionados. Quem tiver um voto a mais entre eles vira governador”, considera o juiz.
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Para Márlon Reis, a decisão do TSE de negar o recurso pretendido pelo ex-governador contra o indeferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) é “emblemática”. “Abre uma linha de interpretação extremamente rigorosa e de acordo com a lei”, afirma o magistrado. “Essa é uma tendência para os demais casos que serão analisados pela corte”, acrescenta.
Arruda foi condenado, em 2013, por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”. A condenação foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ) do DF. O processo foi um dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
Recursos
O juiz acredita que dificilmente José Roberto Arruda conseguirá reverter sua decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), onde sua defesa terá de invocar questionamentos de ordem constitucional. “Aspectos eventualmente inconstitucionais da Ficha Limpa já foram apreciadas pelo Supremo. Não há possibilidade de sucesso”, acredita.
Outra aposta do candidato é tentar derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação por improbidade administrativa. Márlon Reis entende que, também nesse caso, Arruda teria poucas chances de reverter seu quadro adverso na Justiça eleitoral.
“O registro já foi indeferido. No momento em que há uma decisão da Justiça eleitoral, as decisões posteriores não interferem mais. A partir daí, ele está inelegível e seguirá mesmo que consiga a reversão no STJ”, declarou. O juiz ressalva, no entanto, que há controvérsia sobre esse ponto. “Este é o meu entendimento. Mas há posicionamento diverso”, reconhece.
Discussão no TSE
No recurso ao TSE, a defesa de Arruda alegou que o ex-governador não pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância – no TJ – ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral.
Relator do caso, o ministro Henrique Neves votou pelo indeferimento da candidatura de Arruda. Afirmou que cabe à Justiça eleitoral verificar se os candidatos preenchem todos os requisitos, como filiação a partido político por determinado tempo, e se não há nenhum impedimento.
Dos sete ministros do TSE, o único a votar a favor do recurso do ex-governador foi Gilmar Mendes, que também integra o Supremo Tribunal Federal (STF). Para Gilmar, a condição do candidato só deveria ser observada no momento do pedido de registro da candidatura.
Responsabilidade do eleitor
Márlon Reis acredita que a decisão do TSE abriu uma nova jurisprudência. Os políticos que forem condenados mesmo após o pedido de registro de candidatura estarão sujeitos à Ficha Limpa, como ele sempre defendeu.
O juiz diz que, ao contrário do que tentam imputar críticos da nova lei, a Ficha Limpa não tem brechas. “É mal interpretada.” Para ele, o país precisará de umas “três ou cinco” eleições para compreender e aplicar em sua plenitude a norma. Márlon adverte que o eleitor continua tendo grande responsabilidade na votação. “A Lei da Ficha Limpa veio para eliminar os casos mais graves. Não dispensa o critério do eleitor. Ele deve fazer a seleção principal”, ressaltou. “Aos poucos, a Lei da Ficha Limpa está banindo da política velhas e poderosas raposas. A sociedade é vitoriosa.”
Idealizada por Márlon Reis, a Ficha Limpa virou lei em 2010 graças a um projeto de lei de iniciativa popular que chegou ao Congresso Nacional com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A norma, que entrou em vigor nas eleições municipais de 2012, torna inelegível por oito anos o candidato que tiver, por exemplo, o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
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