A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou, em caráter terminativo, o PLS 228/09, que faz com que o vale-transporte seja custeado integralmente pelos empregadores (pessoa física e jurídica). O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi relatado pelo senador Mão Santa (PMDB-PI).
A legislação atual possibilita que até 6% do valor do vale-transporte seja descontado do salário-base do trabalhador. De acordo com Paim, sua proposta teve por base o fato de o benefício também poder ser deduzido do mposto de Renda. “Propusemos que o vale-transporte seja 100% bancado pelo empregador porque desde 1987 a quantia gasta com vale-transporte pelas pessoas jurídicas pode ser deduzida do Imposto de Renda”, declara.
A única restrição é que a dedução não poderá reduzir o imposto devido em mais de 10%, podendo o eventual excesso ser aproveitado nos dois exercícios subseqüentes.
A idéia, segundo o parlamentar, é estabelecer tratamento igual para todos os trabalhadores que farão jus ao vale-transporte, custeado integralmente pelo empregador, sem qualquer co-participação.