Os deputados votam agora os destaques apresentados ao texto da redução da conta de luz. Após isso, eles iniciarão a análise da MP 601/12, que estende a desoneração da folha de pagemtno a diversos setores da economia. Ambas as propostas perdem a validade na próxima segunda-feira (3), logo após o feriadão de Corpus Christi.
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Os oposicionistas queriam garantir a votação do projeto do FGTS para viabilizar a aprovação das medidas provisórias. Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a sugerir que o projeto fosse votado no início de agosto, mas os deputados não aceitaram e derrubaram a sessão.
Segundo o peemedebista, a matéria não teria como entrar na pauta da Câmara em junho por causa da da PEC 37, que tira poderes de investigação do Ministério Público, e da PEC do orçamento impositivo. Por fim, ficou combinado que a votação da multa extra do Fundo de Garantia fosse feita em 3 de julho.
A preocupação do governo em garantir ainda hoje a votação das medidas da conta de luz e da desoneração da folha ainda hoje é motivada pelo prazo de validade das MPs, que vencem dia 3. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado. No entanto, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), instituiu uma norma de que os senadores só votariam medidas provisórias que chegassem com à Casa com sete dias de antecedência. No entanto, ele sinalizou hoje que pode adotar o cálculo usado pelos deputados para o prazo.
Ambas as medidas provisórias são de interesse estratégico do governo federal. Uma reduziu a conta de luz de empresas e consumidores e, para compensar as perdas, pemitiu usar recursos da chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na prática, a proposta do governo gerou uma redução em 18% das tarifas de eletricidade dos consumidores e 32% das empresas. A outra amplia a mais setores da economia – como construção civil e varejo – um dos principais mecanismos do programa “Brasil Maior”: não pagar a contribuição de 20% dos salários dos funcionários à Previdência Social e, em troca, pagar ao INSS apenas uma alíquota de 1% a 2,5% do faturamento bruto.