A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou há pouco projeto de lei (PLS 58/06) que obriga a Receita Federal a devolver ao contribuinte, em até 90 dias, os valores recolhidos a mais na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário para ser enviada à Câmara. Mas o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), já anunciou que entrará com recurso para que o texto seja submetido a todos os senadores.
Jucá argumenta que o prazo estabelecido no projeto é curto para que os técnicos da Receita analisem as declarações dos contribuintes. “Em 90 dias, só se restitui o que está pronto. Eles podem colocar os outros na malha fina. Esse projeto pode acabar prejudicando o contribuinte”, disse o líder do governo.
As explicações de Jucá não convencem Alvaro Dias. “Os mecanismos para a cobrança têm de ser os mesmos utilizados para a restituição. Se o governo é forte para receber, tem de ser também para pagar”, alega o tucano.
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Segundo o projeto, o prazo para restituição ao contribuinte deverá ser contado a partir do último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos. Havendo atraso na restituição, a proposta determina o pagamento de multa sobre o valor a ser restituído. “Se o governo não pagar em 90 dias, a multa seria a mesma que ele cobra do contribuinte em caso de atraso", explica Alvaro Dias.
A atual legislação não fixa prazo para a devolução, mas, segundo o líder do governo, em 90% dos casos em que a cobrança é maior do que o imposto devido, a restituição se dá no mesmo ano da declaração. A mudança, segundo ele, também pode prejudicar a arrecadação de prefeituras e governos estaduais, que recebem recursos do imposto de renda por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). (Edson Sardinha e Soraia Costa)